Home Economia Empresas que usufruíram de compensação referente ao ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins após março de 2017 devem rever cálculos, diz especialista

Empresas que usufruíram de compensação referente ao ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins após março de 2017 devem rever cálculos, diz especialista

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Empresas que usufruíram de compensação referente ao ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins após março de 2017 devem rever cálculos, diz especialista

O STF colocou um ponto final na semana passada sobre a questão da inclusão do ICMS na base de cálculo do PiS e da Cofins, a chamada Tese do Século. No processo, prevaleceu o posicionamento da relatora Carmem Lúcia, tanto sobre a questão relacionada à forma de apuração dos créditos – se o valor do imposto a ser considerado na decisão seria o destacado em nota ou o apurado no mês – quanto sobre a data do julgamento de mérito e utilizada para modular os efeitos da decisão: 15/03/2017.  O STF decidiu, por oito votos a três, que o valor do imposto a ser contemplado na compensação deve ser o destacado em nota, assegurando o direito de recebimento do crédito, com efeito retroativo de até cinco anos, a todas as empresas que entraram com ação na justiça pleiteando compensações tributárias até aquela data . “Isso significa uma vitória para as organizações que ajuizaram o pleito até a data de modulação, pois o valor do ICMS em nota costuma ser infinitamente maior que o cumulativo no mês”, diz Fernando Lopes Gonçales, sócio do escritório LG&P, que assessora diversos clientes na decisão. “Entre nossos clientes, porém, existem muitos que entraram com o pleito na justiça somente após o dia 15 de março de 2017 e que, na ausência do julgamento final do STF, aproveitaram compensações referentes a períodos diferentes do estabelecido pelo Supremo. Para estas empresas estamos orientando o cálculo do crédito alinhado à decisão do STF e, se necessário, a banca ratificará a documentação requerida para que eles não sejam autuados lá na frente”, diz Gonçales. 

O advogado alerta que, entre as empresas que ainda não entraram na justiça sobre as compensações tributárias, faz-se necessário esperar a possibilidade de haver uma resolução no Senado Federal. “Se ela sair, todos os contribuintes, independentemente da ação, a princípio poderão se beneficiar da decisão”. Mas Gonçales lembra que o acórdão ainda não foi publicado e, portanto, ainda há a chance de a Receita Federal recorrer, por meio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. “A decisão, para ser definitiva, ainda precisa do trâmite publicado, o que ainda não aconteceu. Embora esta seja uma hipótese pouco viável, em nossa opinião ela existe”, diz Gonçales. 

Sobre o LG&P: Com mindset voltado para negócios, o LG&P é um escritório de advocacia que oferece ao mercado corporativo soluções jurídicas nas áreas do Direito Tributário, Trabalhista, Empresarial, Societário, Recuperação de Créditos, Digital e M&A, tanto no consultivo, quanto no contencioso. Fundado em 2009, em Campinas, o escritório também tem filiais nas cidades de São Paulo e Limeira, atendendo clientes de todo o Brasil em diversos segmentos de mercado. Sua banca de advogados atua guiada por uma metodologia de trabalho própria, intitulada IMPULSIONA-LG&P. O método baseado em cinco pilares – foco do cliente, visão de negócios, qualificação técnica, dados e tecnologia, tem auxiliado as empresas de forma precisa na administração de suas demandas e na tomada de decisões. O LG&P tem mais de 10 anos de mercado, com foco em médias e grandes empresas.

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