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29/03/2024

PIX: o que fazer diante de fraude ou problema na operação

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Como usar o PIX com segurança e o que o usuário deve fazer quando estiver diante de fraude ou problema na operação

O PIX, sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central, ganha adesão maior a cada dia devido às facilidades que traz na movimentação de dinheiro, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. Como toda novidade, sua implementação gera dúvidas e os frequentes casos de golpe voltam a colocar a segurança da operação em debate.
Sobre o funcionamento do PIX, seus mecanismos de segurança e os direitos dos usuários na utilização deste recurso, os advogados Rafael Rigo e Fabiana Arruda, do escritório Rafael Rigo – Sociedade de Advogados, explica nesta entrevista as principais orientações e como os usuários devem proceder caso tenham problemas.


Efetuar pagamentos pelo PIX é um meio seguro para as empresas?
O PIX é um recente mecanismo financeiro, criado e regulamentado pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Regulamentação BCB nº I de 12/08/2020. Consiste em um serviço de pagamento instantâneo que realiza transações financeiras em tempo real, funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, diferentemente de outros mecanismos mais comumente utilizados, como TED e o DOC.
As transações realizadas, via PIX, são totalmente seguras, uma vez que a segurança faz parte do desenho da estruturação do mecanismo em questão, além de todas as operações serem realizadas mediante mensagens assinadas digitalmente, criptografadas e em rede protegida.
As pessoas jurídicas podem usar o PIX para agilizar e facilitar o pagamento de fornecedores, salários de funcionários e até tributos. É, também, mais uma opção de forma de pagamento e/ou recebimento, inclusive menos onerosa, por ter custo menor do que de outros meios, como cartão de débito, cartão de crédito e boleto bancário.

Quais são os golpes mais comuns realizados por meio do PIX e como é possível evitá-los?
Com o advento do PIX e a necessidade do cadastro da Chave para sua utilização, aumentaram os golpes com o objetivo de coletar dados pessoais para realização de transações financeiras fraudulentas.
Os golpes acontecem, em sua grande maioria, via internet, por meio de e-mail, campanhas e até mesmo link falsos que simulam contato das instituições financeiras com seus correntistas, com o intuito de que o cidadão forneça seus dados no suposto cadastro. Outro golpe que se tornou frequente é a solicitação de dados pessoais, via telefônica, por falsos funcionários de bancos. Ainda cabe mencionar as solicitações de transferências bancárias, por meio de contatos realizados pelo aplicativo WhatsApp, geralmente realizados por meio de contas clonadas, Código ou QR Code falso e os comprovantes de pagamento fraudulentos.
Para evitar os golpes e os crimes cibernéticos, que estão a cada dia mais aprimorados, é necessário que as empresas invistam em tecnologia e segurança da informação e que atendam, principalmente, aos parâmetros da LGPD.
Quanto às instituições financeiras é sua obrigação fornecer sempre informações claras e atualizadas aos seus clientes de como fazem para coletar os dados pessoais de seus correntistas.
Para os usuários, o alerta é para que somente realizem as transações, via PIX, por meio do aplicativo ou internet banking do seu banco; que desconfiem sempre de solicitações de dados pessoais e financeiros recebidas por e-mail e contatos telefônicos; em caso de recebimento de link de pagamento, verifique sempre se a plataforma emitente é confiável; e por último, nos casos de boleto, atenção à origem, e principalmente, se os dados do recebedor coincidem com os fornecidos no documento.


Fazer o cadastro de chaves iguais para contas diferentes é recomendável?
No caso do PIX, podem ser usados, como Chave, o CPF, CNPJ, endereço eletrônico (e-mail), número de celular ou ainda gerar, via sistema bancário, uma sequência de números, letras e símbolos, a chamada Chave aleatória.
Ocorre que, cada Chave fica atrelada a uma conta específica de seu titular, conforme designado pelo Banco Central, portanto a tecnologia do PIX não admite que a mesma Chave seja utilizada em mais de uma conta bancária, mesmo que em instituições diferentes.
Vale ressaltar que, a utilização de senhas iguais, mesmo que para contas e serviços diferentes, nunca é recomendada por questão de segurança pessoal.

Se a pessoa faz o PIX, mas a transferência não chega na conta indicada, o que a pessoa deve fazer? É possível resolver administrativamente sem recorrer à Justiça?
A indicação é de que o usuário entre em contato o mais rápido possível com a instituição financeira, na qual operou a transação, em posse do comprovante da transação, para tentar resolver a questão administrativamente. Caso contrário, será necessário a acionar a Justiça.

É possível cancelar uma transferência feita pelo PIX? Como o usuário pode proceder?
Tendo em vista que o PIX é uma transação instantânea, que demora segundos para transferir os recursos de uma conta para outra, depois de confirmado não é mais possível ser cancelado.
A maneira de conseguir a devolução dos valores transferidos é entrar em contato com o recebedor e tentar a devolução. Esse contato poderá ser feito por intermédio da instituição bancária, com base nos bons costumes, mas não é um procedimento determinado por lei.

Caso a pessoa tenha passado a chave PIX e dados bancários e depois descobriu que era uma fraude, o que ela deve fazer?
Nos casos em que é constatada a fraude, a recomendação é de que o usuário entre em contato imediatamente com o banco no qual possui a conta com a Chave PIX fornecida e, na sequência, registre Boletim de Ocorrência.
Recomenda-se também, nos casos que seja concretizada transferência de valores, que seja feito contato com a instituição bancária recebedora do crédito. Em caso de problemas com os bancos, é necessário que o Banco Central seja acionado.

O Banco Central oferece mecanismos que ajudem a evitar fraudes com o PIX?
O Banco Central, no desenvolvimento do PIX, priorizou a segurança, apresentando assim um mecanismo mais seguro do que as tradicionais formas de transferências bancárias. No momento da realização do PIX, são sempre disponibilizados os dados pessoais do recebedor do pagamento e/ou transferência, como nome completo, parte do CPF, número da conta bancária e instituição financeira a qual está vinculada.
Reforçamos o alerta aos usuários, para que nessas situações sempre verifiquem os dados do receptor do recuso financeiro. Ademais, a Resolução do Banco Central, estabelece que uma Chave Pix somente poderá ser registrada mediante consentimento específico do titular. Portanto, a instituição financeira ou de pagamento deverá aguardar que o usuário faça uma solicitação de registro dessa chave e, posteriormente, realize sua validação.

Qual tipo de proteção legal existe para a chave PIX? A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) se aplica para esse tipo de pagamento?
Todas os dados utilizados e que circulam nas transferências, via PIX, são protegidas pela Lei Complementar nº 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, pela Lei nº 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da internet e pela Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Considerando que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais estabelece bases legais e regras para o tratamento de dados pessoais e a manipulação dessas informações, cabem as instituições bancárias, ao utilizar os referidos dados pessoais de seus clientes, independentemente da finalidade, atender às suas determinações.
Além disso, o novo serviço de pagamento PIX não se enquadra em nenhuma das hipóteses estabelecidas no artigo 7º da Lei Geral de Proteção de Dados, que elenca os casos em que os dados pessoais podem ser tratados sem consentimento de seu titular. Portanto, perante a lei, as instituições bancárias só poderão cadastrar a Chave Pix, vinculando um dado pessoal a uma conta, quando tal procedimento for solicitado e autorizado pelo próprio titular.

Como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode auxiliar os usuários do PIX em caso de transtorno?
O Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado para auxiliar os usuários especificamente em casos em que envolvam a prestação de serviços entre eles e as instituições financeiras, ou seja, quando a relação tratar de questões consumerista, por exemplo, em casos de dificuldades em realizar o cancelamento ou a portabilidade da Chave PIX, ambos garantidos pelo Banco Central.
Por outro lado, considerando todas as ferramentas ofertadas no momento de confirmação do envio do PIX, a responsabilidade de tal ato foi transferida aos particulares. Portanto, em casos de transtornos com relação à efetivação da transação, o próprio Código de Defesa do Consumidor exclui a responsabilidade civil das instituições, prestadoras de serviço, diante da culpa exclusiva da vítima/ou fato de terceiro nos termos do artigo 14, inciso III, do referido diploma legal.

Sobre o escritório:
O advogado Rafael Rigo (OAB-SP: 228.745) é atuante no Direito Empresarial há 17 anos em Limeira e região. É sócio do escritório Rafael Rigo – Sociedade de Advogados, com sede à Rua Jerônimo Ometto, nº 501, Jardim Carolina Ometto Pavan, em Iracemápolis/SP.

Instagram: @rafaelrigosocadv
Linkedin: Rafael Rigo
E-mail: rafael@rafaelrigo.adv.br

Para agendamento de entrevistas: 19 99692-0078.

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