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28/03/2024

Suposto ‘sócio-oculto’ não tem participação na empresa que garantiu compra de vacina

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Ao contrário do que tem sido erroneamente veiculado por alguns órgãos de imprensa, o advogado e jornalista Tolentino – presidente da RBTV -, não é sócio oculto da empresa FIB Bank Garantias. A FIB foi a empresa que emitiu garantias à Precisa Medicamentos na intermediação da venda da vacina Covaxin, do laboratório Bharat Biotech.

Tolentino não possui qualquer participação na FIB. Ele esclarece que, em 2009, há 12 anos, portanto, deixou a sociedade da empresa Benetti Prestadora de Serviços. A Benetti, fundada pelo falecido advogado Ederson Benetti, seguiu com o filho herdeiro, Ricardo Benetti. Em 2015, Ricardo constituiu outra empresa, chamada Pico do Juazeiro, que veio a tornar-se sócia da FIB Garantias.

“Da época que fui sócio da Benetti, subsistiram negócios, direitos, bens e outras empresas”, afirma Tolentino. “Algumas empresas permaneceram de minha propriedade e outras foram transferidas ao herdeiro Ricardo Benetti, a fim de fazer jus a seus direitos hereditários”, completa. E, em 2015, a empresa de Ricardo – Benetti Prestadora de Serviços – constituiu outra companhia, denominada Pico do Juazeiro, que tornou-se sócia da FIB Bank Garantias.

“Se eu fosse sócio da FIB não teria qualquer dificuldade em assumir tal fato, pois trata-se de empresa idônea, com atuação consolidada no mercado e regularmente constituída e ligada a pessoas de minha estima”, explica Tolentino.

A FIB Bank foi responsável por expedir a carta-fiança que a Precisa Medicamentos apresentou ao Ministério da Saúde para lastrear os custos de logística do contrato de compra da vacina Covaxin. A negociação não foi concretizada.

A relação de Tolentino com o deputado Ricardo Barros

Em relação aos comentários maliciosos de parte da imprensa, que afirmou erroneamente que o deputado Ricardo Barros (PP-PR) foi depor na CPI da Pandemia, no Senado, acompanhado de advogado que seria ligado à empresa do caso Covaxin, Tolentino, que é advogado e jornalista e presidente da RBTV, esclarece que tem relacionamento com o deputado há muitos anos, desde quando residiu na cidade de Curitiba.

“Até hoje mantenho contato com o deputado Ricardo Barros, assim como faço com muitos outros conhecidos que tenho no Legislativo”, afirma Tolentino. “Sempre que possível, faço questão de visitar o Congresso, onde tenho muitos relacionamentos, bem como ministérios e outros órgãos públicos, muitas vezes para tratar de assuntos relacionados ao setor de telecomunicações que represento”, completa. Tolentino preside um dos maiores grupos de comunicação do Brasil, a RBTV.

No dia do depoimento de Ricardo Barros à CPI da Pandemia, Tolentino se fez presente especialmente por ter tido o seu nome citado pela CPI. “Isso, por si só, já justifica o meu interesse no tema”, afirma.

Não houve jantar com Pazuello

Ao contrário do que divulgou a matéria “O avalista oculto da Covaxin”, publicada pela revista Piauí em 27 de julho, o advogado e jornalista Marcos Tolentino não jantou com Eduardo Pazuello, então ministro da Saúde, no dia 20 de março de 2020, em São Paulo.

“Esse jantar nunca existiu e é obra de ficção”, afirma Tolentino. A matéria sensacionalista pretende envolver Tolentino em uma rede de influência para venda de insumos farmacêuticos ao Ministério da Saúde.

Em função da matéria publicada na revista Piauí, Tolentino ingressou com Queixa-Crime, por calúnia, injúria e difamação, contra a jornalista autora da matéria e o editor da revista. A Queixa-Crime corre na 1ª Vara Criminal de Brasília, sob o nº 0726668-60.2021.8.07.0001.

Com covid, Marcos Tolentino ficou em coma, intubado por 60 dias

Ao ter seu nome citado na CPI da Pandemia, no Senado, o advogado e jornalista Tolentino, presidente da RBTV, foi tomado por grande surpresa, pois, tendo adquirido covid, na primeira semana de fevereiro de 2021, foi intubado e ficou em coma de 7 de fevereiro até meados de abril. Saindo do hospital com inúmeras sequelas, ficou completamente fora das atividades até o mês de julho deste ano.

Enquanto aconteciam as negociações para a compra de vacinas, Tolentino esteve internado no hospital Sírio e Libanês, em São Paulo, acometido de forte infecção e lutando pela vida. O quadro de saúde dele foi considerado extremamente crítico, conforme comprovam os atestados médicos. Tolentino permaneceu na Unidade de Terapia Intensiva por mais de 60 dias, intubado, e em estado de coma. Impossibilitado, portanto, desde o início do ano, de exercer qualquer atividade, seja profissional, comercial ou política.

Durante a internação, em razão forte infecção pelo SARS2 COVID19, ele emagreceu 30 quilos, pois não se alimentava normalmente e teve a capacidade cognitiva e de locomoção totalmente comprometidas. “Até hoje estou com as atividades profissionais limitadas, seja pela rotina de tratamentos médicos, incluindo fisioterapia, seja pelas limitações físicas que foram impostas pela doença”, relata.

Tolentino rechaça qualquer insinuação de que teria participado em qualquer irregularidade envolvendo aquisições de vacina. “Existe alguma lógica nas afirmações feitas para dizer que, prostrado em uma cama de UTI por 60 dias, intubado, eu poderia ter alguma participação nesses assuntos?”, indaga. “Seria impossível alguém, que passou pelo estado crítico pelo qual passei, estar envolvido em qualquer dos atos ou fato a mim atribuídos”, completa.

Em relação ao fornecimento de informações ou esclarecimentos em face da CPI da Pandemia, Tolentino diz que sabe apenas o que vem sendo veiculado pela mídia, lembrando que, em razão da extenuante convalescência da covid-19, ficou impossibilitado de exercer toda e qualquer atividade produtiva.

A empresa FIB Bank é regular, com ampla emissão e aceitação de garantias

Em relação a notícias inverídicas veiculadas recentemente na imprensa, nas quais são mencionadas equivocamente a natureza jurídica do FIB Bank Garantias S.A. esclarecemos que:

– A FIB Bank Garantias S.A. tem registro regular nos órgãos da administração pública, com ampla emissão e aceitação de garantias fidejussórias, nos âmbitos judicial e extrajudicial.

– O quadro societário da FIB Bank é composto pelas sociedades empresariais MB GUASSU Administradora de Bens Próprios Ltda. e Pico do Juazeiro Participações e Administração de Bens Próprios Ltda.

– Na qualidade de Sociedade Anônima Fechada, a companhia possui os seus atos constitutivos devidamente registrados nos órgãos públicos (Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP), com a descrição da composição de sua Diretoria e representantes legais.

– A companhia FIB Bank não está cadastrada junto ao Banco Central do Brasil, sendo desnecessária a autorização do BC para funcionamento. Não se trata de uma instituição financeira, mas, sim, de um fundo garantidor de crédito.

– Também, por não se tratar de empresa seguradora, não necessidade de registro perante a SUSEP.

– O patrimônio da companhia está lastreado em bens imóveis, além de capital formado por créditos da União e, inclusive, depósitos constituídos no Banco do Brasil. Portanto, trata-se de uma empresa sólida para plena emissão das Fianças Fidejussórias, tal qual autoriza a Lei Federal nº 10.406/02 (Código Civil Brasileiro).

– A FIB Bank se vale de seu patrimônio e expertise para prestar serviços de fiança e garantia fidejussória para terceiros de forma muito competitiva, especialmente por seu significativo menor custo, quando comparado com os abusivos preços cobrados por bancos e seguradoras. Tudo regulamentado pela Lei Federal 10.406/2002, Código Civil, e de acordo com as regras ditadas pela Receita Federal do Brasil, Ministério da Fazenda e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

– A utilização e adequação da garantia contratada é analisada e conduzida por cada cliente do FIB Bank. A empresa não possui qualquer ingerência na forma da utilização e apresentação da garantia ofertada.

– O procedimento interno para a formalização do contrato está lastreado nas fases pré-contratual e pós-contratual, com a participação do Departamento Comercial da companhia, responsável pela divulgação dos produtos, prospecção e contato com os clientes.

– Em caso de aprovação pelo cliente afiançado e, posteriormente a assinatura do contrato de prestação de serviço, a Carta Fiança final é emitida em papel moeda, contendo selo e assinatura digital.

– Disponibilizada a Carta Fiança para o cliente, por meio do instrumento físico ou eletrônico, a cópia do instrumento é incluída no site da companhia, onde o cliente afiançado, o beneficiário ou terceiros podem ter acesso à autenticação pelo seu código de emissão.

– Em todas as suas operações, a companhia emite o correspondente documento fiscal, discriminando serviços prestados, condições de pagamento e tributos incidentes na operação.

– A Fiança Fedejussória não se confunde com a Fiança Bancária e com o Seguro Fiança, sendo que as três modalidades de garantia previstas no ordenamento jurídico são amplamente aceitas, cada uma tendo seus regulamentos próprios.

– Em caso de inadimplência do garantido, o beneficiário da Fiança Fidejussória fará execução judiciária da garantia.

– O Poder Judiciário tem, reiteradamente, validado e aceito a prestação de Fiança Fidejussória prestada pelo FIB Bank Garantia de Fianças Fidejussórias S/A no âmbito público.

Esclarecimentos sobre as negociações com a cliente PRECISA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA.

No que diz respeito às negociações com a cliente Precisa Comercialização de Medicamentos Ltda, por questões contratuais e de compliance, as informações comerciais e negociais são protegidas por sigilo. No entanto, diante da publicidade das informações veiculadas por órgãos de imprensa e órgãos públicos, temos a observar o que se segue:

– As tratativas foram realizadas pelas companhias privadas, sem qualquer participação ou intermediação de terceiros e do Poder Público, seguindo todos os procedimentos ordinariamente adotados pela empresa.

– Os representantes da Precisa Medicamentos entraram em contato com o Departamento Comercial da companhia e, após a aprovação do cadastrado prévio da empresa interessada na aquisição da garantia, disponibilizou o draft da carta fiança, com a emissão do documento final, devidamente assinado eletronicamente em 17/02/2021.

– A contratação dos serviços ocorreu de forma ordinária, mediante aprovação do cliente e celebração do Contrato de Fiança Fidejussória, sem qualquer ingerência da companhia perante o beneficiário da garantia emitida.

Fonte: https://bsbcapital.com.br/cpi-da-pandemia-suposto-socio-oculto-nao-tem-participacao-na-empresa-que-garantiu-compra-de-vacina/

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