A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), de forma unânime, deu provimento ao recurso de um homem que prestou serviços sexuais mas não recebeu o pagamento acordado. Pela decisão colegiada, a Justiça não pode negar amparo a quem pretende receber o valor acertado pelos serviços de cunho sexual, já que se trata de um negócio jurídico lícito, apenas controvertido pelas questões morais da sociedade. Na primeira instância, a ação havia sido extinta sem julgamento do mérito.
“A Justiça, que não deve fechar os olhos à evolução da sociedade, precisa estar atenta a suas transformações”, disse o relator, Morais Pucci. Ele enfatizou, então, que a Constituição tem como fundamento a dignidade da pessoa humana, tendo como objetivo fundamental a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais, promovendo o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo e quaisquer outras formas de discriminação.
Com informações JOTA